Advogado para Inventário
em São Paulo

Do extrajudicial ao judicial — acompanhamento completo em todas as fases.

Perder um familiar já é difícil. Não deixe que a burocracia do inventário adicione mais peso a esse momento. Com mais de 15 anos de experiência, a Rocha Brandão & Advogados conduz o processo com agilidade, transparência e respeito pela sua família.

· ⭐⭐⭐⭐⭐ Avaliação 5,0 no Google · +15 anos de experiência · Santo Amaro, SP ·
Qual é o seu caso?

Inventário extrajudicial
ou judicial?

O caminho correto depende da situação da família e dos bens. Entender a diferença evita atrasos e custos desnecessários.

Mais rápido

Inventário Extrajudicial

Feito em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Quando é possível:

  • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e plenamente capazes
  • Todos os herdeiros concordam com a partilha
  • Não há testamento (ou o testamento já foi homologado em juízo)
  • Não há litígio sobre os bens ou direitos
  • Há representação por advogado comum ou cada herdeiro tem o seu
Prazo médio: 4 a 8 semanas
Quando exigido por lei

Inventário Judicial

Tramita perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores de 18 anos ou interditados
  • Os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha
  • Existe testamento não homologado pelo juízo
  • Há bens em litígio ou com dívidas contestadas
  • É necessária a alienação (venda) de bens do espólio para pagar dívidas
Prazo médio: 6 meses a 2 anos
Inventário negativo: Quando o falecido não deixou bens, pode ser necessário lavrar uma escritura de inventário negativo em cartório — documento que comprova a ausência de patrimônio e protege os herdeiros de cobranças futuras indevidas.
Transparência em cada etapa

Como funciona
o inventário

Cada caso é único, mas o caminho segue uma sequência clara. Nosso papel é guiar sua família em cada uma dessas etapas.

Consulta inicial

Análise completa do caso: quem são os herdeiros, quais são os bens, existência de testamento e definição da via mais adequada — extrajudicial ou judicial.

Levantamento de bens

Mapeamento de todos os ativos do espólio: imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, participações societárias e eventuais dívidas do falecido.

Documentação e ITCMD

Reunião de todos os documentos necessários e cálculo do ITCMD (imposto estadual de 4% em SP). Identificação de possibilidades de isenção ou redução legal.

Formalização

No extrajudicial: lavratura da escritura pública em cartório. No judicial: protocolo da petição inicial e acompanhamento do processo no TJ-SP.

Partilha e transferência

Cada herdeiro recebe seu quinhão formalmente. Imóveis são averbados no Cartório de Registro; veículos e contas transferidos nos respectivos órgãos.

Encerramento do espólio

Encerramento formal do inventário, declaração final do IRPF do espólio e orientação sobre obrigações fiscais dos herdeiros após a partilha.

Prepare-se com antecedência

Documentos necessários
para o inventário

Reunir a documentação correta desde o início evita atrasos e custos desnecessários. Confira o checklist essencial — seu advogado orienta sobre itens específicos do seu caso.

Do falecido

  • Certidão de óbito (original ou segunda via)
  • RG e CPF do falecido
  • Certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil)
  • Testamento, se houver (original ou cópia autenticada)
  • Documentos dos imóveis: matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (últimos 30 dias)
  • Documentos de veículos: CRV (Certificado de Registro do Veículo)
  • Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
  • Documentos de participações em empresas (contrato social, ata)
  • Certidão negativa de IPTU dos imóveis
  • Declaração de IR dos últimos 2 anos (se contribuinte)

De cada herdeiro

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento (filhos) ou certidão de casamento
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)
  • Documentos do cônjuge sobrevivente: RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência
  • Procuração com poderes específicos (se representado por terceiro)
  • Se herdeiro no exterior: documentos com apostila de Haia e tradução juramentada
Dica: Para o inventário extrajudicial, todas as certidões de imóveis devem ter no máximo 30 dias de emissão. Para o judicial, o prazo é mais flexível, mas sempre é preferível ter documentos atualizados. Nosso escritório orienta quais certidões obter em cada cartório.

Não sabe por onde começar? Entre em contato — nosso time orienta a documentação desde o primeiro contato.

Tirar dúvidas sobre documentação
Planejamento sucessório

Quer evitar que sua família enfrente
um inventário no futuro?

Com uma holding familiar, seu patrimônio pode ir diretamente para seus herdeiros — sem burocracia, sem espera, sem os custos de um processo de inventário.

Sem inventário para seus herdeiros
Redução legal do ITCMD
Proteção patrimonial
Planejado em vida, com tranquilidade
Localização & Contato

No coração de Santo Amaro, em São Paulo.

  • Endereço
    Rua Alexandre Dumas, 1.711 — Santo Amaro, São Paulo/SP, 04717-001
  • Telefone / WhatsApp
    (011) 95207-5252
  • E-mail
    contato@rochabrandao.com
  • Horário
    Segunda a sexta · 08:00 às 18:00
Atendimento humano e reservado

Inicie o inventário com quem
conhece cada etapa do processo.

Na primeira conversa, você já entende o caminho completo — o tipo de inventário adequado, os documentos necessários, o custo estimado e o prazo realista. Sem surpresas, sem promessas vazias.

★★★★★  Avaliação 5,0 no Google · +15 anos de atuação · Santo Amaro, São Paulo

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre
inventário em SP

Reunimos as dúvidas mais comuns. Não encontrou a sua resposta? Fale diretamente com nosso time.

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O inventário é obrigatório?

Sim. Todo falecimento que deixe bens exige inventário — seja extrajudicial (cartório) ou judicial. Mesmo imóveis antigos ou rurais precisam ser inventariados para que a transferência seja legal. Não fazer o inventário bloqueia os bens em nome do falecido e gera multas e juros sobre o ITCMD em atraso.

Quanto tempo leva o inventário em São Paulo?

O inventário extrajudicial (cartório), com documentação completa e acordo entre herdeiros, leva de 4 a 8 semanas. O inventário judicial consensual leva de 6 meses a 1 ano. Em casos litigiosos ou com bens complexos, o prazo pode se estender a 2 anos ou mais.

O que é o ITCMD e quanto preciso pagar?

O ITCMD é o imposto estadual sobre herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Existe isenção para imóveis residenciais de baixo valor e para patrimônios menores. O advogado calcula o imposto correto e orienta sobre as possibilidades legais de redução.

Posso fazer inventário sem advogado?

Não. A presença de advogado é exigida por lei em ambos os tipos de inventário. No extrajudicial, o mesmo advogado pode representar todos os herdeiros se não houver conflito de interesses. No judicial, cada parte pode ter o seu. Tentar conduzir sem advogado resulta em rejeição cartorária ou processual.

O que acontece se não fizer o inventário?

Sem inventário, os bens ficam bloqueados em nome do falecido: não podem ser vendidos, financiados, alugados formalmente ou transferidos. Além disso, acumulam multas e juros de ITCMD (até 100% do imposto em caso de atraso prolongado) e podem gerar disputas entre herdeiros sem resolução legal.

Posso vender um imóvel durante o inventário?

Em regra, não. Os bens do espólio ficam sob administração do inventariante e não podem ser alienados sem autorização judicial. Há exceções quando a venda é necessária para pagar dívidas do espólio ou quando todos os herdeiros concordam e o juiz autoriza. O advogado pode requerer essa autorização quando necessário.

Como funciona quando há dívidas do falecido?

As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem pelas dívidas com seu patrimônio pessoal — cada um responde apenas até o valor do quinhão (parte) que receber na herança. Por isso é essencial mapear todas as dívidas no início do inventário.

Como é o inventário quando não há acordo entre herdeiros?

Quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha, o inventário obrigatoriamente é judicial. O juiz decide a partilha com base no patrimônio e nos direitos legais de cada herdeiro. O processo pode ser mais longo, mas garante uma solução definitiva e legalmente vinculante para todos. Cada herdeiro deve ter seu próprio advogado.

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