Do extrajudicial ao judicial — acompanhamento completo em todas as fases.
Perder um familiar já é difícil. Não deixe que a burocracia do inventário adicione mais peso a esse momento. Com mais de 15 anos de experiência, a Rocha Brandão & Advogados conduz o processo com agilidade, transparência e respeito pela sua família.
O caminho correto depende da situação da família e dos bens. Entender a diferença evita atrasos e custos desnecessários.
Feito em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Quando é possível:
Tramita perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Obrigatório quando:
Cada caso é único, mas o caminho segue uma sequência clara. Nosso papel é guiar sua família em cada uma dessas etapas.
Análise completa do caso: quem são os herdeiros, quais são os bens, existência de testamento e definição da via mais adequada — extrajudicial ou judicial.
Mapeamento de todos os ativos do espólio: imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, participações societárias e eventuais dívidas do falecido.
Reunião de todos os documentos necessários e cálculo do ITCMD (imposto estadual de 4% em SP). Identificação de possibilidades de isenção ou redução legal.
No extrajudicial: lavratura da escritura pública em cartório. No judicial: protocolo da petição inicial e acompanhamento do processo no TJ-SP.
Cada herdeiro recebe seu quinhão formalmente. Imóveis são averbados no Cartório de Registro; veículos e contas transferidos nos respectivos órgãos.
Encerramento formal do inventário, declaração final do IRPF do espólio e orientação sobre obrigações fiscais dos herdeiros após a partilha.
Reunir a documentação correta desde o início evita atrasos e custos desnecessários. Confira o checklist essencial — seu advogado orienta sobre itens específicos do seu caso.
Não sabe por onde começar? Entre em contato — nosso time orienta a documentação desde o primeiro contato.
Tirar dúvidas sobre documentaçãoCom uma holding familiar, seu patrimônio pode ir diretamente para seus herdeiros — sem burocracia, sem espera, sem os custos de um processo de inventário.
Na primeira conversa, você já entende o caminho completo — o tipo de inventário adequado, os documentos necessários, o custo estimado e o prazo realista. Sem surpresas, sem promessas vazias.
★★★★★ Avaliação 5,0 no Google · +15 anos de atuação · Santo Amaro, São Paulo
Reunimos as dúvidas mais comuns. Não encontrou a sua resposta? Fale diretamente com nosso time.
Tirar dúvida agoraSim. Todo falecimento que deixe bens exige inventário — seja extrajudicial (cartório) ou judicial. Mesmo imóveis antigos ou rurais precisam ser inventariados para que a transferência seja legal. Não fazer o inventário bloqueia os bens em nome do falecido e gera multas e juros sobre o ITCMD em atraso.
O inventário extrajudicial (cartório), com documentação completa e acordo entre herdeiros, leva de 4 a 8 semanas. O inventário judicial consensual leva de 6 meses a 1 ano. Em casos litigiosos ou com bens complexos, o prazo pode se estender a 2 anos ou mais.
O ITCMD é o imposto estadual sobre herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Existe isenção para imóveis residenciais de baixo valor e para patrimônios menores. O advogado calcula o imposto correto e orienta sobre as possibilidades legais de redução.
Não. A presença de advogado é exigida por lei em ambos os tipos de inventário. No extrajudicial, o mesmo advogado pode representar todos os herdeiros se não houver conflito de interesses. No judicial, cada parte pode ter o seu. Tentar conduzir sem advogado resulta em rejeição cartorária ou processual.
Sem inventário, os bens ficam bloqueados em nome do falecido: não podem ser vendidos, financiados, alugados formalmente ou transferidos. Além disso, acumulam multas e juros de ITCMD (até 100% do imposto em caso de atraso prolongado) e podem gerar disputas entre herdeiros sem resolução legal.
Em regra, não. Os bens do espólio ficam sob administração do inventariante e não podem ser alienados sem autorização judicial. Há exceções quando a venda é necessária para pagar dívidas do espólio ou quando todos os herdeiros concordam e o juiz autoriza. O advogado pode requerer essa autorização quando necessário.
As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem pelas dívidas com seu patrimônio pessoal — cada um responde apenas até o valor do quinhão (parte) que receber na herança. Por isso é essencial mapear todas as dívidas no início do inventário.
Quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha, o inventário obrigatoriamente é judicial. O juiz decide a partilha com base no patrimônio e nos direitos legais de cada herdeiro. O processo pode ser mais longo, mas garante uma solução definitiva e legalmente vinculante para todos. Cada herdeiro deve ter seu próprio advogado.

