O que é o divórcio e quando é possível pedir
O divórcio é a dissolução legal do casamento civil. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio — qualquer cônjuge pode ingressar com o pedido a qualquer momento, sem precisar comprovar culpa ou tempo de casamento.
Isso significa que, se o casamento acabou, você pode agir imediatamente. O que vai variar é o caminho: divórcio consensual (amigável) ou divórcio litigioso (disputado).
Divórcio consensual vs. divórcio litigioso
Divórcio consensual (amigável)
Acontece quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as condições: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome.
Se o casal não tem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública — sem precisar ir ao juiz. É mais rápido e mais barato. Com filhos menores, o processo passa pela Justiça, mas costuma ser célere quando há acordo.
Divórcio litigioso (disputado)
Ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo — seja sobre guarda, partilha de bens ou pensão. Nesse caso, o processo é judicial e um juiz decide as questões em aberto. O tempo é maior e o desgaste emocional também.
Em São Paulo, ações de divórcio litigioso tramitam nas Varas de Família do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Dependendo da vara e da complexidade do caso, pode levar de meses a anos.
Dica prática: Mesmo no divórcio litigioso, um acordo parcial já ajuda. Se o casal concorda com a guarda dos filhos, mas discorda da partilha de bens, é possível resolver cada ponto separadamente e acelerar o processo.
Como dar entrada no divórcio em São Paulo: passo a passo
- Defina o tipo de divórcio — consensual ou litigioso. Isso determina se vai a cartório ou ao fórum.
- Reúna os documentos — certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, certidão de nascimento dos filhos (se houver), comprovante de endereço, documentos dos bens (matrícula de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos).
- Contrate um advogado de família — obrigatório para o divórcio judicial. No divórcio extrajudicial (cartório), ambos podem usar o mesmo advogado ou cada um ter o seu.
- Negocie as condições — guarda, pensão, partilha e nome. Quanto mais acordado antes de entrar com o processo, mais rápido e barato.
- Protocole a ação ou lavra a escritura — seu advogado cuida dessa etapa.
- Aguarde a homologação — no cartório, a escritura é lavrada na hora (com hora marcada). Na Justiça, o juiz homologa o acordo ou profere sentença.
- Averbe o divórcio — após o processo, o divórcio precisa ser averbado na certidão de casamento. Seu advogado pode providenciar isso.
Quanto custa o divórcio em São Paulo
O custo varia bastante conforme o caminho escolhido:
- Divórcio em cartório (sem filhos menores): custas cartoriais (em média R$ 1.500–R$ 3.000 no Estado de SP, dependendo do cartório) + honorários do advogado.
- Divórcio judicial consensual: taxas processuais + honorários do advogado. Casais com renda baixa podem ter isenção de custas (gratuidade de justiça).
- Divórcio judicial litigioso: taxas processuais + honorários de dois advogados (um para cada cônjuge) + eventual perícia de bens. É o mais caro, pois o processo é mais longo.
Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso, o patrimônio envolvido e o profissional contratado. Uma consulta com um advogado de família em São Paulo é o primeiro passo para entender o custo real do seu caso.
Divórcio com filhos: o que muda
Quando há filhos menores de 18 anos, o divórcio exige atenção especial em três pontos:
Guarda
A guarda pode ser compartilhada (a mais comum e incentivada pela lei) ou unilateral (quando um dos pais fica com a guarda exclusiva, por ser mais adequado ao interesse da criança). A guarda compartilhada não significa divisão 50/50 do tempo — significa que ambos os pais participam das decisões importantes.
Convivência
O calendário de visitas (ou convivência) precisa ser definido. Fins de semana alternados, férias, feriados e aniversários são pontos comuns de disputa que precisam estar claros no acordo.
Alimentos
A pensão alimentícia — o valor mensal pago pelo genitor não-guardião — é calculada com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira do pagador. Pode ser revisada sempre que houver mudança relevante na situação de qualquer uma das partes.
Divórcio e partilha de bens em São Paulo
A partilha de bens depende do regime de casamento adotado pelo casal:
- Comunhão parcial de bens (regime padrão): divide-se tudo o que foi adquirido durante o casamento a título oneroso. Bens anteriores ao casamento e heranças ficam de fora.
- Comunhão universal: divide-se praticamente tudo, inclusive bens anteriores ao casamento.
- Separação total de bens: cada um fica com o que é seu. Não há partilha.
- Participação final nos aquestos: regime menos comum, com regras específicas de divisão.
Se o casal tiver imóveis, investimentos, empresa ou dívidas, a partilha pode ser complexa. Um advogado especializado garante que seus direitos sejam preservados nessa etapa.
Perguntas frequentes sobre divórcio em São Paulo
Preciso de advogado para me divorciar?
Para o divórcio judicial, sim — a lei exige representação por advogado. Para o divórcio em cartório (sem filhos menores), tecnicamente é possível usar um único advogado para ambos, mas cada cônjuge pode ter o seu para garantir que seus interesses sejam protegidos.
Quanto tempo leva o divórcio em São Paulo?
O divórcio em cartório pode ser feito em um único dia (com documentação em ordem e hora marcada). O divórcio judicial consensual costuma levar de 2 a 6 meses. O litigioso pode durar 1 a 3 anos ou mais, dependendo da complexidade e das disputas.
Posso mudar o nome após o divórcio?
Sim. O cônjuge que adotou o nome do outro pode optar por manter ou voltar ao nome de solteiro. Isso precisa ser definido durante o processo e averbado na certidão.
E se meu cônjuge não quiser se divorciar?
Não existe “recusa” ao divórcio no Brasil — qualquer cônjuge pode pedir o divórcio unilateralmente. Se não há acordo sobre as condições, abre-se um processo litigioso.
O divórcio afeta minha pensão de viuvez ou aposentadoria?
Depende das circunstâncias. Em alguns casos, ex-cônjuges têm direito a parte da pensão por morte. Essa questão deve ser analisada individualmente por um advogado.
Advogada de família em Santo Amaro, São Paulo
A Dra. Deverlene Rocha é especialista em Direito de Família em São Paulo e atua há mais de 15 anos em casos de divórcio — consensual e litigioso —, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
O escritório fica em Santo Amaro, Zona Sul de São Paulo, com fácil acesso a toda a cidade. O atendimento é presencial (para quem prefere uma conversa cara a cara) e on-line (para quem mora em outras regiões ou prefere a praticidade).
Se você está pensando em se divorciar ou já tomou a decisão, o primeiro passo é conversar com uma advogada especializada para entender seu caso com clareza — sem julgamentos e sem pressa.